TSTAg-AIRR 21361-33.2017.5.04.0231
Dispensa discriminatória
- Direito do Trabalho
- Dispensa discriminatória
- Nulidade
Ementa
AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. 2. Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional, mediante a análise do contexto fático-probatório, concluiu que a dispensa do reclamante não ocorreu de forma discriminatória, eis que, apesar de diagnosticado com borderline, há laudo médico comprovando que a parte autora se encontrava apta ao trabalho. Ademais, de acordo com a prova oral colhida, se verificou que a razão da demissão foi a baixa produtividade, situação esta que ocorreu ao mesmo tempo com outro funcionário e pelo mesmo motivo. 3. Para se concluir de forma diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas o que é vedado nesta fase processual, à luz da Súmula nº 126. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Dispensa Discriminatória; Nulidade