TSTEDCiv-RRAg 10285-31.2019.5.15.0006
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Responsabilidade subsidiária
- Omissão e contradição
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Em relação ao tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional", a decisão embargada é clara ao aplicar o óbice da Súmula nº 422, I, do TST ao processamento do agravo de instrumento por ausência de impugnação ao fundamento que motivou o trancamento do recurso de revista, qual seja a incidência da Súmula nº 459 do TST. Por sua vez, quanto ao tema "responsabilidade subsidiária", o acórdão embargado aplicou o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional