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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 20648-15.2020.5.04.0664

Execução: adesão a plano de demissão voluntária

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Adesão a plano de demissão voluntária
  • Quitação
  • Extinção da execução
  • Omissão não configurada
  • Plano de Demissão Voluntária / Incentivada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, esta Turma reconheceu a validade da quitação outorgada pelo trabalhador substituído, em razão de adesão ao plano de demissão voluntária instituído por meio de norma coletiva pelo reclamado, e, por consequência, extinguiu a execução. Salienta-se que, havendo um único substituído, Carlos Alberto de Almeida, não cabe mencionar a extensão subjetiva dos efeitos da decisão. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Preclusão / Coisa Julgada

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