TSTAIRR 0000848-86.2023.5.08.0210
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ausência de ataque a fundamento da decisão agravada
- Dialeticidade inobservada
- Indenização por dano moral
- Parcela devida
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 422, I, DO TST E 283/STF. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PARCELA DEVIDA. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. ARESTOS INVÁLIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Inviável a reforma da decisão agravada mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista do segundo reclamado. Agravo de instrumento conhecido em parte e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer em parte do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator