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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 101484-51.2016.5.01.0032

Viés revisional: não cabimento

  • Direito do Trabalho
  • Viés revisional
  • Não cabimento
  • Multa do Artigo 467 da CLT
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Correção Monetária
  • Ente Público

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. O acórdão embargado apreciou a questão jurídica de forma clara, expressa e objetiva, concluindo que " a Corte de origem, ao asseverar que o ente público incorreu em culpa in vigilando, não o fez com lastro em fatos que evidenciem concretamente a conduta culposa da administração pública, mas como decorrência de atribuir-lhe o ônus de comprovar a fiscalização, o que acaba por contrariar a decisão vinculante proferida no Tema 1.118 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal ". 2. Na verdade, os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Correção Monetária; Ente Público; Abrangência da Condenação; Condições da Ação; Ônus da Prova

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