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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000535-29.2022.5.20.0016

Despacho agravado com fundamento per relationem: cERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO A decisão que utiliza a motivação referenciada

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Despacho agravado com fundamento per relationem
  • Per relationem
  • Corte e do E
  • Supremo Tribunal Federal
  • Turma deste Eg
  • Tribunal Superior a totalidade da matéria impugnada

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DESPACHO AGRAVADO COM FUNDAMENTO PER RELATIONEM - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO A decisão que utiliza a motivação referenciada - per relationem - atende às normas processuais concernentes à fundamentação dos julgados e é aceita e adotada no âmbito desta Eg. Corte e do E. Supremo Tribunal Federal. Não há falar em cerceamento de defesa ou negativa de prestação jurisdicional, porque a interposição do Agravo com adequada impugnação devolve à C. Turma deste Eg. Tribunal Superior a totalidade da matéria impugnada. AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA N° 422, ITEM I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, concernente ao óbice do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. ‎Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo. Brasília, 26 de maio de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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