TSTAg-AIRR 0000535-29.2022.5.20.0016
Despacho agravado com fundamento per relationem: cERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO A decisão que utiliza a motivação referenciada
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Despacho agravado com fundamento per relationem
- Per relationem
- Corte e do E
- Supremo Tribunal Federal
- Turma deste Eg
- Tribunal Superior a totalidade da matéria impugnada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DESPACHO AGRAVADO COM FUNDAMENTO PER RELATIONEM - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO A decisão que utiliza a motivação referenciada - per relationem - atende às normas processuais concernentes à fundamentação dos julgados e é aceita e adotada no âmbito desta Eg. Corte e do E. Supremo Tribunal Federal. Não há falar em cerceamento de defesa ou negativa de prestação jurisdicional, porque a interposição do Agravo com adequada impugnação devolve à C. Turma deste Eg. Tribunal Superior a totalidade da matéria impugnada. AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA N° 422, ITEM I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, concernente ao óbice do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo. Brasília, 26 de maio de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora