TSTAIRR 0020909-76.2022.5.04.0771
Dispensa discriminatória
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Dispensa discriminatória
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A decisão de segundo grau foi fundamentada em amplo conjunto fático-probatório e, eventual conclusão contrária em relação à gravidade da doença somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula nº 126 do TST, cuja aplicação afasta a viabilidade do recurso de revista pela fundamentação jurídica apresentada pelo agravante. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: conhecer do agravo de instrumento; julgar prejudicada a transcendência e negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator