TSTAIRR 0000279-44.2023.5.12.0026
Execução: alíquota sat
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ALÍQUOTA SAT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional reputou correta a incidência da alíquota no percentual de 2% relativa ao SAT, porquanto, em consulta à CNAE- Classificação Nacional da Atividade Econômica, foi fixada a mencionada alíquota. Não há afronta ao princípio da legalidade, insculpido no artigo 5º, II, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de março de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora
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