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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000751-59.2023.5.02.0332

Vigência da lei nº 13.015/2014: inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Vigência da lei nº 13.015/2014
  • Torna-se, assim, inviável o processamento do apelo

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. 1. Por força do comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. 2. No caso concreto, contudo, as partes recorrentes, ora agravantes, não observaram os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, uma vez que deixaram de transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o necessário prequestionamento da matéria. Torna-se, assim, inviável o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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