TSTAg-Emb-Ag-RR 20328-31.2018.5.04.0018
Auto de infração: inespecificidade dos arestos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Auto de infração
- Inespecificidade dos arestos
- No caso, a Eg
- Extrajudicial
- Honorários na Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. ARTIGO 459, § 1º, DA CLT. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296, I, DO TST. No caso, a Eg. 3ª Turma declarou a validade do auto de infração e julgou improcedente a ação anulatória. Destacou, com amparo na jurisprudência desta Corte, que o adimplemento de algumas parcelas salariais no prazo estipulado não afasta a aplicação do disposto no art. 459, §1º, da CLT, quando não quitados todos os pagamentos. Nesse cenário, constata-se que o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 296, I, do TST. Note-se que o paradigma colacionado traduz hipótese em que declarada a nulidade de auto de infração por equívoco em sua capitulação, discussão diversa à presente. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do artigo 894, II, da CLT, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Extrajudicial; Honorários na Justiça do Trabalho