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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 109-02.2020.5.17.0006

Início da contagem do prazo recursal: tempestividade do recurso ordinário

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –LEI Nº 13.467/2017. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional assentou que a divulgação da sentença ocorreu no dia 09/01/2023, considerando-se publicada no dia 23 de janeiro, primeiro dia útil posterior, com início da contagem do prazo recursal em 24/01/2023 e final da contagem em 02/02/2023. Verifica-se que a contagem do prazo recursal está correta, uma vez que as publicações efetuadas entre os dias 7 a 20 de janeiro efetivar-se-ão somente a partir do primeiro dia útil após o término deste período. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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