TSTAg-AIRR 0000985-59.2023.5.20.0008
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 184 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Na hipótese, a reclamada apresentou, em seu recurso de revista, alegação de negativa de prestação jurisdicional, contudo, não cuidou de interpor embargos de declaração perante o Tribunal Regional com o fim de sanar eventual omissão. O direcionamento contido na Súmula nº 184 do TST é cristalino no sentido de que: "Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos". Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista, ante a aplicação de óbice processual. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo quanto ao tema ¿Nulidade do Acórdão Regional por Negativa de Prestação Jurisdicional¿, em face da aplicação de óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 27 de agosto de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator