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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000913-12.2021.5.05.0121

Litigância de má-fé

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Conforme salientado no acórdão regional a condenação da reclamante na multa por litigância de má-fé se deu em virtude da reiteração de demandas idênticas em face do município (fls. 181); do pleito de verbas referentes a período em que não mais possuía vínculo com o município e do pedido de desistência após quase um ano da propositura da ação, quando já apresentada contestação e depois de realizada audiência, na qual a reclamante confessou o período de encerramento do vínculo. Nos termos em que proferida a decisão, não há como se verificar violação aos arts. 793-A e 793-B da CLT e 80 do CPC. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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