Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.471.744

Especial: cláusula de eleição de foro

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS COISAS. AGRAVO EM RECURSO. ESPECIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem.

II. Razões de decidir

2. A cláusula de eleição de foro pactuada entre partes paritárias, não hipossuficientes e fora de relação de consumo, deve prevalecer sobre a faculdade unilateral do credor prevista no art. 781, I, do CPC, em observância ao princípio do pacta sunt servanda e à força vinculante dos contratos.

3. A jurisprudência do STJ valida a cláusula de eleição de foro entre partes paritárias, afastando-a apenas em casos de manifesta abusividade ou dificuldade de acesso à justiça, o que não foi constatado no caso concreto.

4. O princípio da congruência exige que o provimento jurisdicional se limite aos pedidos formulados pelas partes, mas permite interpretação lógico-sistemática da petição inicial, considerando todo o seu conteúdo como um conjunto coeso e unitário.

5. Na hipótese, o Tribunal de origem agiu em conformidade com o princípio da congruência, ao aplicar o direito à integralidade da pretensão deduzida, sem extrapolar os limites do pedido ou conhecer matéria não suscitada.

III. Dispositivo

6. Agravo em recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.