TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001106-88.2022.5.02.0046
Interposto contra decisão colegiada: erro grosseiro
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposto contra decisão colegiada
- Erro grosseiro
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Reclamante beneficiária da justiça gratuita
- Possibilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, do CPC. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, mantendo-se, na íntegra, o acórdão embargado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento parcial apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento apenas para prestar esclarecimentos, aprimorando a prestação jurisdicional, nos termos da fundamentação, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo. Brasília, 17 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator