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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000328-87.2022.5.09.0872

Execução: desconsideração da personalidade jurídica

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Redirecionamento da execução contra os sócios
  • § 2º do artigo 896 da CLT
  • Mau aparelhamento

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. § 2º DO ARTIGO 896 DA CLT. MAU APARELHAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONSTATADA. Não merece reparos a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da terceira reclamada, no referido tópico. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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