TSTAg-EDCiv-AIRR 0000328-87.2022.5.09.0872
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Redirecionamento da execução contra os sócios
- § 2º do artigo 896 da CLT
- Mau aparelhamento
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. § 2º DO ARTIGO 896 DA CLT. MAU APARELHAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONSTATADA. Não merece reparos a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da terceira reclamada, no referido tópico. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator