TSTEDCiv-EDCiv-Ag-EDCiv-RRAg-Emb 0000144-21.2023.5.07.0010
Integração do auxílio-alimentação e cesta-alimentação
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Integração do auxílio-alimentação e cesta-alimentação
- Previsão de natureza indenizatória em norma coletiva
- Omissões ou contradições não verificadas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA EM NORMA COLETIVA. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Verifica-se que esta Quarta Turma efetuou a entrega da prestação jurisdicional de forma completa e fundamentada, na medida em que analisou as questões essenciais e justificou a sua decisão. expondo as razões pelas deu provimento ao recurso de revista da Reclamada. Omissões ou contradições não verificadas. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 10 de outubro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator