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Jurisprudências

TSTAIRR 0000905-10.2023.5.07.0024

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE SOBRAL, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A parte não impugnou os fundamentos da decisão agravada, notadamente a inobservância do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Incide a Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento Brasília, 26 de março de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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