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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 10775-81.2022.5.03.0103

Execução individual de sentença proferida em ação coletiva

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução individual de sentença proferida em ação coletiva
  • Limitação do rol de substituídos pelo sindicato
  • Limites subjetivos da coisa julgada
  • Ministro Marco Aurélio, transitado em julgado em 14/08/2018
  • Condições da Ação

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO DO ROL DE SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. APLICAÇÃO DOS TEMAS 499 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 499, reconheceu a repercussão geral da matéria afeta aos " limites subjetivos da coisa julgada referente à ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil " e fixou a seguinte a tese: " A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento", entendimento consubstanciado no processo RE 612.043 RG, de relatoria do Exmo. Ministro Marco Aurélio, transitado em julgado em 14/08/2018. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Condições da Ação

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