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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100435-21.2019.5.01.0015

Execução individual em sentença prolatada em ação coletiva

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução individual em sentença prolatada em ação coletiva
  • Ilegitimidade ativa
  • Empregado não pertencente à base territorial do sindicato
  • Legitimidade Ativa
  • Preclusão / Coisa Julgada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO INDIVIDUAL EM SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. EMPREGADO NÃO PERTENCENTE À BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONSTATADA. Deve ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo exequente. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Legitimidade Ativa; Preclusão / Coisa Julgada

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