TSTAg-AIRR 24280-97.2021.5.24.0004
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Indenização por danos materiais
- Pensão
- Indenização por dano moral
- Quantum indenizatório
- Responsabilidade civil da empregadora
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, "C" DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo a Corte de origem se manifestado sobre todas as questões relevantes postas em discussão nos apelos, consignando os motivos que a levaram à conclusão adotada, constata-se que a prestação jurisdicional foi devidamente realizada, ainda que não tenha coincidido com os interesses do reclamante, e independentemente do acerto ou desacerto da conclusão, não há se falar em nulidade do acórdão regional. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO. TEMA 77 DO TST. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgar o Tema 77, fixou a tese vinculante de que a definição da forma de pagamento da indenização por danos materiais, em parcela única ou pensão mensal, não configura direito subjetivo absoluto da parte, cabendo ao magistrado defini-la de forma fundamentada, considerando as circunstâncias do caso concreto. Ademais, a fixação do valor da pensão deve observar a exata proporcionalidade entre o grau de redução da capacidade laborativa e a parcela de responsabilidade do empregador. No caso dos autos, o Regional manteve a pensão mensal arbitrada em 7,5% da remuneração do obreiro, amparando-se expressamente no laudo pericial, que atestou uma redução parcial e temporária da capacidade laborativa de 25%, aliada a um grau de contribuição das atividades laborais na ordem de 30%. Outrossim, a Corte de origem indeferiu o pagamento em parcela única, ante a reversibilidade da diminuição da capacidade laborativa. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência deste Tribunal Superior estabelece que a alteração do valor da indenização por danos morais só pode ocorrer se ficar evidente que o valor estabelecido fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo excessivamente baixos ou exorbitantes. Precedentes. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. NEXO DE CONCAUSALIDADE. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência do TST estabelece que comprovada a causa ou a concausa, o empregador tem o dever de indenizar o trabalhador pelos danos sofridos. Julgados. No caso dos autos, o Regional manteve a sentença que reconheceu o nexo de concausalidade entre as lesões na coluna do reclamante e as atividades executadas em prol da reclamada, fundamentando sua decisão no laudo pericial que atestou que, embora a doença possua etiologia degenerativa, as condições de trabalho atuaram como fator de agravamento das patologias, gerando incapacidade laborativa parcial e temporária. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada, ao interpor seu recurso de revista, no particular, deixou de indicar violação de dispositivo legal ou constitucional, bem como contrariedade à Súmula do TST ou Súmula Vinculante do STF ou divergência jurisprudencial, de forma que seu recurso se encontra desfundamentado à luz do artigo 896, "a" e "c", da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos e rejeitar o pedido de aplicação de multa formulado pelo reclamante em contraminuta.