TSTRR 10125-60.2017.5.15.0043
Reflexos das horas extras pagas em dsr: no caso, o Tribunal Regional reformou a r
- Direito do Trabalho
- Reflexos das horas extras pagas em dsr
- No caso, o Tribunal Regional reformou a r
- Sentença para excluir da condenação as diferenças de horas extras
- TRT de origem, para a entrega plena da jurisdição
- Reflexos
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS PAGAS EM DSR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Os arts. 93, IX, da Constituição Federal, 489, §1º, IV, do CPC e 832 da CLT estabelecem a obrigatoriedade do órgão julgador de se manifestar sobre todos os argumentos relevantes que foram suscitados pela parte em momento oportuno. No caso, o Tribunal Regional reformou a r. sentença para excluir da condenação as diferenças de horas extras. Instado acerca do pedido principal de horas extras que foram pagas no curso do contrato sem os reflexos nos DSRs, a eg. Corte não se manifestou sobre o tema, aludindo ao fato de estarem sendo excluídas da condenação as diferenças de horas extras, a indicar que realmente há omissão pelo acórdão regional que não apreciou o pedido autônomo referente aos reflexos das horas extras que já eram pagas no DSR. De tal modo, deve ser declarada a nulidade do julgado regional para determinar o retorno dos autos ao eg. TRT de origem, para a entrega plena da jurisdição. Recurso de revista conhecido e provido
Decisão
Acordam os Ministros I - reconhecer a transcendência política da causa; e II - conhecer do recurso de revista, por violação artigos 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para acolher a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste sobre o tema não analisado, relativo aos reflexos das horas extras já pagas em DSR"s. Sobrestada a análise dos demais temas.
Indexação
Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional