TSTAg-AIRR 10084-52.2015.5.15.0144
Horas extras: turnos ininterruptos de revezamento
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Horas extras
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Norma coletiva
- Reflexos sobre os descansos semanais remunerados
- Intervalo intrajornada
- Supressão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS. REFLEXOS SOBRE OS DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM DSR E FERIADOS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO OU INDICAÇÃO DAS INSURGÊNCIAS CONSTANTES DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I, DO TST. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese, a parte não identifica ou renova os temas de insurgência constantes do seu apelo revisional , limitando-se a alegar a nulidade da decisão agravada e a pleitear o trânsito do seu recurso. Agravo não conhecido , com imposição à agravante de multa de 3% sobre o valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e impor à parte agravante multa no valor de R$960,00 (novecentos e sessenta reais), equivalente a 3% do valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Turno Ininterrupto de Revezamento; Ferroviários; Reflexos; Valor Arbitrado