TSTAg-AIRR 10724-30.2016.5.15.0044
Horas extras: controle de jornada
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Controle de jornada
- Impossibilidade
- Exceção do art. 62, i, da CLT
- Óbice de natureza processual
- Incidência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. IMPOSSIBILIDADE. EXCEÇÃO DO ART. 62, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA 126 DO TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois, diante do registro do Tribunal Regional de que "o reclamante atuava como vendedor externo, em cidade diversa da sede da reclamada", bem que, no que concerne à possibilidade de controle de jornada via equipamento "palmtop", ter a Corte Regional consignado que "ficou claro que referido documento serve para executar o serviço de vendas, registrando pedidos e pagamentos, mas não o horário de trabalho, ou seja, referido equipamento não se presta a tal fim", há óbice processual consubstanciada na incidência da Súmula 126 do TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Ônus da Prova