TSTAg-AIRR 12586-36.2019.5.15.0010
Rito sumaríssimo: nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Óbice processual
- Indenização por Dano Moral
- Pensão Vitalícia
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUE PROVOCADA A MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional