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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1855-88.2011.5.02.0085

Adesão a programa de demissão voluntária: transação extrajudicial

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Adesão a programa de demissão voluntária
  • Transação extrajudicial
  • Quitação
  • Efeitos
  • Inexistência de previsão em norma coletiva
  • Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ADESÃO A PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO. EFEITOS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 590.415-6 RG (tema 152), interposto pelo Banco do Estado de Santa Catarina S.A - BESC fixou, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante, a seguinte tese: "a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". 2. Na hipótese dos autos, o Regional asseverou que "a adesão do empregado ao plano de demissão voluntária (PDV), por si só, não implica na existência de coisa julgada ou de transação impeditiva da propositura da ação, por se tratar tão-somente de pagamento de indenização em razão de avença entre as partes, para colocar fim à relação jurídica havida entre elas, o que, em momento algum, autoriza a conclusão de que, com o pagamento da indenização, opera-se a quitação ampla do contrato de trabalho". Ausente previsão em instrumento coletivo, com cláusula de quitação ampla e irrestrita. Assim, a Corte de origem, ao concluir pela inexistência de quitação total do contrato de trabalho, decidiu de acordo com a Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1/TST. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Compensação; Indenização; Juros de Mora

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