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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0020352-32.2022.5.04.0305

Julgados

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-RECLAMANTE - ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT - NÃO CONHECIMENTO Ante o disposto no artigo 896-A, § 4º, da CLT, não cabem Embargos de Declaração de decisão de Turma que confirma o voto do relator quanto à ausência de transcendência da causa. Julgados. Embargos de Declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração. Brasília, 23 de junho de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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