TSTEDCiv-RO 10841-55.2017.5.03.0000
Decisão rescindenda transitada em julgado sob a égide do CPC de 2015
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Decisão rescindenda transitada em julgado sob a égide do CPC de 2015
- Pretensão desconstitutiva fundamentada no § 8° do art. 535 do CPC
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO AUTOR. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO § 8° DO ART. 535 DO CPC. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. Hipótese em que a parte autora pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.