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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101382-57.2017.5.01.0561

Nulidade: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Auxílio-alimentação
  • Natureza jurídica indenizatória
  • Previsão em norma coletiva
  • Ajuda / Tíquete Alimentação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . DESPROVIMENTO. As questões tidas como omissas, relativas à natureza jurídica do auxílio-alimentação previsto nas convenções coletivas 92/93 e 93/94, foram objeto de análise pela Corte Regional. O autor manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 2.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (DJe de 28.4.2023) . 2.2. Na hipótese dos autos, está expressamente consignado no acórdão regional que as convenções coletivas firmadas após 1994 passaram a prever a natureza jurídica indenizatória do auxílio-alimentação. 2.3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Negativa de Prestação Jurisdicional

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