TSTAIRR 20136-60.2017.5.04.0333
Horas extras: dedução de valores
Relator(a): Morgana de Almeida
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Dedução de valores
- Adicional de insalubridade
- Base de cálculo
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- No que tange aos temas "horas extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS – DEDUÇÃO DE VALORES. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 1.2. No que tange aos temas "horas extras – dedução de valores", o recurso de revista foi denegado em razão do óbice do art. 896, § 1º-A, I a III da CLT e por ausência de prequestionamento da controvérsia, fundamentos que não foram impugnados de forma específica. 1.3. Quanto aos temas "adicional de insalubridade" e sua respectiva "base de cálculo", o TRT deixou de processar o apelo em razão do óbice da Súmula nº 126 do TST e elencou a transcrição quase integral do capítulo do acórdão, em desacordo com o art. 896, § 1º-A, II e III da CLT, fundamentos também não atacados de forma específica, limitando-se a reiterar as questões de fundo. Agravo de instrumento não conhecido. 2. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. RECURSO FUNDAMENTADO EXCLUSIVAMENTE EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INESPECÍFICOS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 296, I DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Discutem-se os pressupostos da condenação da reclamada ao pagamento de horas extraordinárias decorrentes da invalidação do regime de compensação da jornada na modalidade "banco de horas". 2.2. O recurso de revista interposto pela reclamada baseou-se exclusivamente em divergência jurisprudencial. 2.3. Extrai-se do acórdão regional que a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras foi baseada na ausência de licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho para prorrogação do trabalho em atividade insalubre. Além disso, o juízo regional ainda consignou que a ausência de disponibilização de controle de crédito e débito de horas prestadas também configura motivo para a invalidação do regime compensatório adotado. 2.4. Contudo, os arestos indicados como paradigma da alegada divergência jurisprudencial não abrangem a totalidade das premissas consideradas pela Corte local, sendo, pois, inespecíficos, à luz da Súmula nº 296, I do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: conhecer parcialmente do agravo de instrumento interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Equipamento de Proteção Individual - EPI; Compensação em Atividade Insalubre; Outros Agentes Insalubres; Honorários Periciais