TSTAg-AIRR 0010145-88.2024.5.03.0027
Execução: cálculo de horas extras
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Cálculo de horas extras
- Dedução de diárias e de vale-combustível
- Interpretação do título executivo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO. CÁLCULO DE HORAS EXTRAS - DEDUÇÃO DE DIÁRIAS E DE VALE-COMBUSTÍVEL - OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA DA OJ 123 DA SBDI-2 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática mediante a qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Nos termos da OJ 123 da SbDI-2 do TST, a configuração de ofensa à coisa julgada exige dissonância patente entre o acórdão regional questionado e o título exequendo, o que não se verifica na hipótese, tendo em vista que o TRT de origem limitou-se a realizar a interpretação do alcance do título executivo. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator