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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0012318-63.2021.5.15.0122

Princípio da instrumentalidade e de prevalência da decisão de mérito

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Princípio da instrumentalidade e de prevalência da decisão de mérito
  • Inaplicabilidade

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE E DE PREVALÊNCIA DA DECISÃO DE MÉRITO. INAPLICABILIDADE. 1. O agravo não foi conhecido por falta de dialeticidade e o óbice não impugnado foi justamente a falta de dialeticidade do agravo de instrumento por falta de impugnação dos óbices erigidos pelo Tribunal Regional, o que está suficientemente esclarecido e não se reconhece erro de premissa fática. 2. Por outro lado, não se aplica ao caso o princípio da instrumentalidade das formas ou da prevalência da decisão de mérito, pois o requisito de acesso à via extraordinária é previsto na própria legislação processual e a falta de apreciação do mérito é consequência do não conhecimento do agravo, não caracterizando omissão. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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