TSTED-RRAg 10848-58.2019.5.03.0103
Indenização / Dobra / Terço Constitucional: depósito / Diferença de Recolhimento
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- FGTS
- Correção Monetária
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE –REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, não assiste razão ao Embargante, porquanto a decisão foi clara ao tratar das questões atinentes ao parcelamento do FGTS e à correção monetária , não havendo que se falar em omissão. 3. Desse modo, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e aplicar ao Embargante multa de 2% (dois por cento), de que trata o art. 1.026, § 2º, do CPC, sobre o valor da causa, no importe de R$ 6.004,60 (seis mil e quatro reais e sessenta centavos), em face de seu caráter manifestamente protelatório.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Depósito / Diferença de Recolhimento; FGTS; Correção Monetária; Transcendência