TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0024326-11.2023.5.24.0071
Contrato de transporte: natureza comercial
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Contrato de transporte
- Natureza comercial
- Inaplicabilidade da súmula nº 331 do TST
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE TRANSPORTE. NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331 DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 60.520,56), no importe de R$ 605,20 ¿ seiscentos e cinco reais e vinte centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 1 de outubro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator