TSTED-Ag-RRAg 101055-56.2019.5.01.0266
Isenção de cota previdenciária: entidade filantrópica
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Isenção de cota previdenciária
- Entidade filantrópica
- Diferenças de FGTS
- Acordo de parcelamento com a cef
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Depósito / Diferença de Recolhimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – ISENÇÃO DE COTA PREVIDENCIÁRIA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. DIFERENÇAS DE FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CEF. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Depósito / Diferença de Recolhimento; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios