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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR-RR 1000123-45.2023.5.02.0211

Administração pública: terceirização

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST - CULPA - ÔNUS DA PROVA As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não presentes no caso. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 12 de dezembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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