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Jurisprudências

TSTRR 0001233-63.2021.5.06.0144

Membro da cipa: estabilidade provisória

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MEMBRO DA CIPA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RECONSIDERAÇÃO DA DISPENSA. RECUSA EM RETORNAR AO TRABALHO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate sobre a exclusão da indenização correspondente à garantia provisória de emprego de membro da CIPA detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a possível contrariedade à jurisprudência pacífica desta Corte. Discute-se se a recusa do cipeiro em retornar ao labor configura renúncia tácita ao direito à estabilidade provisória. No caso, o TRT deu provimento ao recurso ordinário da reclamada, para afastar a indenização substitutiva pleiteada pelo reclamante, sob o fundamento de que "a recusa de retorno ao emprego que lhe foi ofertado pelo empregador configura renúncia à garantia e afasta o direito à indenização substitutiva respectiva". Contudo, o entendimento que prevalece nesta Corte Superior é o de que a recusa do membro a CIPA ao retorno ao trabalho, após reconsideração do empregador que o havia dispensado sem justa causa, não caracteriza, por si só, renúncia ao direito à estabilidade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência política do tema, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 10, inciso II, alínea a, do ADCT, e, no mérito, dar-lhe provimento, para reestabelecer a sentença que havia deferido o pagamento dos salários referentes ao tempo compreendido entre a dispensa e o término do período estabilitário. Invertido o ônus da sucumbência. Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 900,00, calculadas sobre o valor de R$ 45.000,00, fixado em sentença. Honorários advocatícios pela reclamada, no percentual de 10% do valor da condenação. Brasília, 13 de novembro de 2024. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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