TSTAg-AIRR 20641-42.2020.5.04.0205
Reincidência da Súmula nº 422, I, do TST
- Direito do Trabalho
- Reincidência da Súmula nº 422, I, do TST
- Horas Extras
- Compensação de Jornada
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
AGRAVO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 COMPENSAÇÃO DE JORNADA HORAS EXTRAS DESPACHO AGRAVADO COM FUNDAMENTO NA SÚMULA Nº 422 DO TST REITERADA AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente à ausência de dialeticidade. Reincidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Compensação de Jornada; Contagem de Minutos Residuais