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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20641-42.2020.5.04.0205

Reincidência da Súmula nº 422, I, do TST

  • Direito do Trabalho
  • Reincidência da Súmula nº 422, I, do TST
  • Horas Extras
  • Compensação de Jornada
  • Contagem de Minutos Residuais

Ementa

AGRAVO  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  COMPENSAÇÃO DE JORNADA  HORAS EXTRAS  DESPACHO AGRAVADO COM FUNDAMENTO NA SÚMULA Nº 422 DO TST  REITERADA AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente à ausência de dialeticidade. Reincidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Horas Extras; Compensação de Jornada; Contagem de Minutos Residuais

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