TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000478-79.2024.5.08.0208
Caráter procrastinatório evidenciado: multa
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Caráter procrastinatório evidenciado
- Multa
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO EVIDENCIADO. MULTA. 1. O embargante alega omissão quanto às matérias de mérito veiculadas nas razões do agravo. Nem mesmo questiona a decisão que não conheceu do agravo por falta de dialeticidade. 2. Se o agravo não foi conhecido, não há omissão pela falta de apreciação do mérito do agravo. 3. É evidente, por isso, o caráter procrastinatório dos embargos de declaração, motivo pelo qual se condena o embargante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento e, diante de seu caráter procrastinatório, condena-se o embargante em multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.