TSTAg-AIRR 0000321-58.2025.5.13.0006
Reconhecimento de vínculo empregatício: apelo que não ataca o fundamento da decisão monocrática recorrida
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo empregatício
- Apelo que não ataca o fundamento da decisão monocrática recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - DECISÃO MONOCRÁTICA FULCRADA NO NÃO ATENDIMENTO DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. APELO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 16 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator