TSTAg-AIRR 1000663-72.2021.5.02.0467
Apólice de seguro garantia judicial: não preenchimento dos requisitos do ato conjunto tst.csjt.cgjt nº 1/2019
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Apólice de seguro garantia judicial
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Os argumentos aduzidos nas razões do Recurso de Revista devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 3. Desfundamentado o Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator