STJREsp 2.225.176
Roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo
- Cumulação de causas de aumento de pena
- Fundamentação concreta
- Causa de diminuição de pena
- Inaplicabilidade
- Requisitos cumulativos
Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 443/STJ. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 14 DA LEI N. 9.807/1999. INAPLICABILIDADE. REQUISITOS CUMULATIVOS. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA. REGIME PRISIONAL INICIAL. PENA SUPERIOR A 8 ANOS. REGIME FECHADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. Recurso não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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