TSTAg-AIRR 10370-16.2020.5.15.0092
Adicional de Insalubridade: horas Extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de Insalubridade
- Horas Extras
- Honorários Advocatícios
- Compensação de Jornada
- Honorários Periciais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICADAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST E DOS ARTIGOS 932, INCISO III, E 1.021, § 1º, DO CPC A Agravante não impugna especificadamente os fundamentos apresentados na decisão agravada para negar seguimento ao seu Agravo de Instrumento, não sendo possível o conhecimento do Agravo Interno. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Honorários Periciais