TSTEDCiv-Ag-AIRR 58600-91.2009.5.01.0051
Irregularidade de representação: ausência de procuração
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação
- Ausência de procuração
- Conexão
- Omissão / contradição não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. CONEXÃO. OMISSÃO / CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. 1 – Esta 2ª Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada no tocante ao tema "irregularidade de representação". Na decisão embargada, restaram explicitados, de forma clara e coesa, os motivos que ensejaram a inadmissibilidade do apelo por ausência de representação processual, não se cogitando, portanto, de omissão, contradição ou obscuridade. Nesse passo, concluiu-se que "ainda que exista a alegada conexão entre processos, a autonomia das demandas impõe juntada dos instrumentos procuratórios de forma independente". No mais, registrou-se que não se justifica a concessão de prazo para a regularização da representação processual por não se tratar de irregularidade no instrumento de mandato, mas de ausência do instrumento. 2 – Assim, não se verifica a alegada omissão quanto à existência da conexão ou da necessidade de prazo para regularização do processo. Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 896-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.