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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000259-17.2021.5.09.0411

Penhora de salários ou proventos: limitou-se, em suas razões recursais, a reiterar que (...) destoa da jurisprudência do E

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. PENHORA DE SALÁRIOS OU PROVENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. 1. Encontra-se desfundamentado o agravo que não ataca, de forma específica, o fundamento adotado na decisão agravada. 2. No caso dos autos, o exequente ignorou o fato de que o Tribunal Regional reconhecera a possibilidade de penhora de salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, mas que o caso dos autos se enquadrava em hipótese de exceção. Limitou-se, em suas razões recursais, a reiterar que (...) destoa da jurisprudência do E. TST a decisão do Tribunal Regional que indeferiu o pleito do Exequente de penhora de percentual dos proventos percebidos pelo Executado, visando à satisfação do crédito exequendo”, não se insurgindo contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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