TSTAg-AIRR 100646-78.2016.5.01.0042
Fase de execução: juros e correção monetária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Juros e correção monetária
- Coisa julgada
- Transcrição quase integral de trecho não sucinto do acórdão regional
- Óbice processual
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. COISA JULGADA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DE TRECHO NÃO SUCINTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Existe impedimento processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) que impossibilita a análise da transcendência. II. Nega-se provimento ao agravo interno.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Descontos Salariais - Devolução; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada; Honorários Periciais