TSTAg-AIRR 0000068-48.2023.5.06.0002
Adicional de periculosidade: trecho indicado no início das razões do recurso de revista
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Trecho indicado no início das razões do recurso de revista
- Ausência de adequada indicação do prequestionamento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRECHO INDICADO NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ADEQUADA INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ANALÍTICA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, da CLT. Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo quanto ao tema adicional de periculosidade, em face da aplicação de óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 18 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator