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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 989-31.2021.5.22.0002

Negativa de prestação jurisdicional: não configuração

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não configuração
  • PLR 2018
  • Óbice da Súmula 126 do TST
  • Horas extras
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. NÃO CONFIGURAÇÃO . A jurisprudência da Sexta Turma do TST firmou entendimento de que a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional possui transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, independentemente da procedência da insurgência. No caso, o Tribunal Regional apresentou fundamentação suficiente acerca das matérias devolvidas, examinando expressamente os temas apontados como omissos pela parte. A Corte de origem consignou as razões pelas quais considerou devido o pagamento da PLR relativa ao ano de 2018, com fundamento no Dissídio Coletivo de Greve nº 11801-63.2015.5.00.0000, afastando a tese de inexistência de previsão normativa da parcela. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador adota tese contrária aos interesses da parte. Incólumes os arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Agravo não provido. PLR 2018 . A controvérsia não envolve a declaração de invalidade de norma coletiva, mas a interpretação do alcance da cláusula convencional relativa à quitação de programas de PLR anteriores, conforme as premissas fáticas registradas pelo Tribunal Regional. Mantida a conclusão regional de que a previsão normativa não alcançaria o crédito individual relativo à PLR de 2018, a alteração do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. HORAS EXTRAS . O Tribunal Regional consignou que a reclamada não apresentou integralmente os controles de frequência e que não comprovou, por outros meios, a inexistência de jornada extraordinária nos períodos não documentados, aplicando a presunção relativa prevista na Súmula 338, I, do TST. A pretensão recursal, fundada na existência de banco de horas e na suficiência da prova documental, contraria as premissas fáticas fixadas pelo TRT e demanda o revolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica da causa quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional" e negar provimento ao agravo.

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Ente Público; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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