Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1001350-98.2022.5.02.0601

Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização de serviços
  • Ente público
  • Culpas in eligendo e in vigilando
  • Min. Edson Fachin (DJe nº 194, publicado em 6/9/2019)

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPAS IN ELIGENDO E IN VIGILANDO . AUSÊNCIA DE PROVAS DA REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - Constatada possível violação do § 1º do art. 71 da Lei nº 8.666/93 , merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPAS IN ELIGENDO E IN VIGILANDO . AUSÊNCIA DE PROVAS DA REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - Conforme tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246, " O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 ."(leading case: RE-760931/DF, Red. Min. Luiz Fux, DJe nº 206, publicado em 12/9/2017). Ademais, consoante destacado na ementa do acórdão relativo aos embargos de declaração opostos no referido processo, "(...)a responsabilização subsidiária do poder público não é automática,dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando(...)" [STF-RE-760931-ED/DF, Red. Min. Edson Fachin (DJe nº 194, publicado em 6/9/2019) - g. n.]. Dessa forma, o que deve ser objeto de prova é aculpa e não a regularidade do procedimento licitatório ou a fiscalização da execução do contrato. Consequentemente,somente se pode reconhecer a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quando houver prova inequívoca de sua culpa in elegendo ou in vigilando , o que não ocorreu no presente caso, em que o Regional se fundamentou na ausência de provas da regularidade da conduta do ente público tomador de serviços. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo segundo reclamado para determinar o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista por violação do § 1º do art. 71 da Lei nº 8.666/93 e, no mérito, dar-lhe provimento para eximir o ente público da responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta.

Indexação

Ente Público

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.