Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10641-33.2022.5.03.0110

Adicional de insalubridade: banheiro público

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Banheiro público
  • Act que exclui o adicional
  • Incidência
  • Reconhecimento
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BANHEIRO PÚBLICO. ACT QUE EXCLUI O ADICIONAL. INCIDÊNCIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência jurídica, haja vista que este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou, ainda, sobre questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. No caso, considerando a ausência de uniformidade de entendimentos sobre a questão ora examinada no âmbito desta c. Corte Superior, mostra-se oportuno o reconhecimento da transcendência jurídica da matéria. II. Não merece reparos a decisão unipessoal em que se negou provimento ao recurso de revista, tendo em vista que o Tribunal de origem proferiu acórdão regional em consonância com o entendimento desta Sétima Turma, ressalvado entendimento pessoal. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.